Defensoria orienta concessionárias de energia a não exigir laudo para dano elétrico

Defensoria SP recomenda que seis concessionárias de energia elétrica evitem exigência de laudos e orçamentos.
Foto: Reprodução/CPFL Energia
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Em uma medida voltada à proteção dos consumidores, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), emitiu uma recomendação formal para seis grandes concessionárias de energia elétrica operando no estado. A orientação é para que essas empresas se abstenham de exigir laudos e orçamentos como documentos indispensáveis ao processo de ressarcimento por danos elétricos causados por falhas no fornecimento.

As concessionárias envolvidas incluem a Enel SP, EDP SP, Energisa Sul/Sudeste, CPFL Santa Cruz, CPFL Piratininga e Elektro Rede SA. A iniciativa segue a Resolução Normativa Aneel nº 1000/21, que permite à distribuidora analisar a solicitação de ressarcimento por meio da verificação do equipamento no local, retirada do equipamento para análise, ou encaminhamento para oficina credenciada pela distribuidora.

Este movimento da Defensoria vem após a constatação de que, em muitos casos, os consumidores enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de elaboração de laudos e transporte dos equipamentos, sem garantia de ressarcimento. “O problema é que o laudo é cobrado e mesmo quando o pedido do consumidor é procedente, não há garantia de que o valor gasto será ressarcido,” apontou Estela Waksberg Guerrini, defensora pública que coordena o Nudecon.

Além disso, uma ação civil pública anterior contra a CPFL Paulista, ajuizada pelo Ministério Público Federal e já com trânsito em julgado, reforça essa perspectiva, determinando que a empresa não exija laudo do consumidor como requisito necessário à análise do pedido de ressarcimento.

A Defensoria também recomendou que as empresas concedam ampla publicidade sobre a facultatividade da apresentação dos laudos e incluam nos ressarcimentos os gastos comprovados para a elaboração dos mesmos e o transporte dos aparelhos até a oficina técnica.

Foi estipulado um prazo de 30 dias para que as concessionárias respondam à recomendação, decisão que poderá influenciar significativamente a maneira como os danos elétricos são tratados em São Paulo, trazendo maior justiça e acessibilidade ao processo de ressarcimento para todos os consumidores afetados.

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