Transição de Zanatta e Dilador deve começar na segunda; saiba como vai funcionar

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O prefeito eleito de Araçatuba (SP), vereador Lucas Zanatta (PL), deve começar o processo de transição democrática de governo na Prefeitura a partir da próxima segunda-feira (21), conforme prevê a lei municipal nº 7.529/2013, que dispõe sobre o assunto.

O prefeito eleito, Lucas Zanatta (à dir), e o prefeito Dilador Borges: Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba

Os nomes dos integrantes da comissão que irá fazer o trabalho de transição ainda não foram divulgados por Zanatta, mas nos bastidores, a informação é de que o empresário Samir Nakad deverá ser o coordenador e já estaria, inclusive, agendando reuniões com representantes de alguns setores da sociedade.

Quem também deve parte do processo é o médico Daniel Martins Ferreira Júnior, que atuou na gestão do ex-prefeito Cido Sério (PV) e é tio de Zanatta. Tanto Ferreira quanto Nakad participaram da elaboração do plano de governo do prefeito eleito que foi apresentado à Justiça Eleitoral.

Zanatta deverá indicar cinco membros de sua confiança que comporão a equipe de transição, com plenos poderes para representá-lo. Os nomes devem ser divulgados por Zanatta entre esta quarta (16) e sexta-feira (16).

Assim como o prefeito eleito, o atual gestor do município, Dilador Borges (PSDB), também deverá indicar até cinco pessoas de sua confiança, integrantes da administração municipal, para compor a equipe de transição.

A transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o futuro prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo.

O período de transição começa 15 dias após a proclamação do resultado oficial das eleições municipais feita pela Justiça Eleitoral, ou seja, na próxima segunda-feira, e deve ser encerrado com a posse dos candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos.

Equipe deve ter acesso a informações sobre contas públicas, convênios e contratos

A equipe indicada pelo prefeito eleito deve se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal. Os integrantes devem ter acesso às informações relativas às contas públicas; dívida pública; inventário de bens; programas e projetos da Prefeitura; convênios e contratos.

Os membros da transição também devem ter acesso ao funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e à relação de cargos, empregos e funções públicas.

Os pedidos de acesso às informações deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da equipe de transição e dirigidos ao coordenador adjunto indicado pelo prefeito em exercício, que deverá requisitar os dados solicitados aos órgãos da administração e encaminhá-los, no prazo de cinco dias, à coordenação da equipe de transição.

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