Homem é condenado por tentativa de homicídio por dívida de R$ 300

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O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quinta-feira (17), Gilberto Carlos de Souza a 10 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Ele foi julgado por tentativa de homicídio e corrupção de menor, após atentar contra a vida de um homem em 2016 por causa de uma dívida de R$ 300 referente à compra de um veículo.

Foto: KATRIN BOLOVTSOVA

O crime ocorreu em 30 de julho de 2016, no bairro Morada dos Nobres. A vítima foi cobrar Souza pela última parte do pagamento de um Ford Fiesta ano 1998. Houve uma discussão, e o irmão adolescente do réu atacou a vítima com uma coronhada, seguida de socos e pontapés.

Durante a briga, o menor disparou um tiro que atingiu o cotovelo da vítima. Na sequência, Souza tomou a arma e disparou no tórax do homem, que, mesmo ferido, conseguiu fugir e se esconder atrás do balcão de um bar próximo. Souza ainda disparou mais duas vezes, mas não acertou a vítima. O adolescente tentou agredi-la com uma cadeira.

Os dois fugiram ao perceberem a aproximação da polícia. A vítima foi socorrida e passou 13 dias internada, precisando de três cirurgias para tratar os ferimentos.

Condenação

Souza foi acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e corrupção de menor, por ter envolvido o irmão adolescente no crime. A promotoria, representada por Adelmo Pinho, pediu a condenação integral do réu.

A defesa de Souza tentou a absolvição com base na negativa de autoria, além de pedir a atenuação por violenta emoção e o afastamento da qualificadora. No entanto, os jurados acataram os argumentos do Ministério Público.

A pena para a tentativa de homicídio foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias. Pela corrupção de menor, ele recebeu mais 1 ano e 8 meses. Como na época do crime Souza tinha menos de 21 anos, houve redução na dosimetria das penas.

Atendendo a uma nova orientação do STF (Supremo Tribunal Federal), o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda determinou a execução imediata da pena, e o réu foi levado direto do plenário para uma unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

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