A partir desta sexta-feira (1º de novembro), inicia-se o período de piracema, também conhecido como defeso continental, em duas das principais bacias hidrográficas do Estado de São Paulo: Bacia do Paraná e Bacia do Atlântico Sudeste. O período de restrição à pesca segue até 28 de fevereiro de 2025 e tem como objetivo proteger as espécies nativas durante o ciclo reprodutivo.
Durante a piracema, fica proibida a captura de peixes nativos, enquanto a pesca de espécies não nativas (alóctones e exóticas) será permitida. De acordo com Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-Apta), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, é fundamental que pescadores sigam as normas para preservar o equilíbrio ambiental.
Espécies permitidas nas duas bacias
Na Bacia do Paraná, onde estão os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, podem ser capturadas espécies não nativas, como:
- Corvina de água doce (pescada do Piauí)
- Tucunaré
- Porquinho
- Zoiúdo
- Apaiari
- Pacu-cd
- Pirarucu
- Camarão gigante da Malásia
- Espécies exóticas, como tilápia, carpa, bagre americano e bagre africano
Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, além das espécies mencionadas acima, será permitida a pesca de dourado, pintado e curimbatá, já que são considerados alóctones nessa região.
Regras para a pesca no período de defeso
A pesca durante o período de defeso é limitada a métodos e locais específicos. Em rios de ambas as bacias, será permitida apenas a pesca desembarcada, utilizando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, e iscas naturais ou artificiais.
Nos trechos com barragens, como no rio Juquiá, será permitida a pesca embarcada e desembarcada, desde que realizada conforme as normas vigentes.
Fiscalização e preservação ambiental
O respeito às regras da piracema é essencial para garantir a reprodução das espécies e a sustentabilidade da pesca no futuro. Pescadores que desrespeitarem as restrições estarão sujeitos a multas e sanções legais, conforme a legislação ambiental.
Para mais informações, os interessados podem consultar o site do Instituto de Pesca (www.pesca.sp.gov.br) ou entrar em contato com as autoridades locais de fiscalização ambiental.