Empresas de aplicativos em São José do Rio Preto (SP) estão sujeitas a multas pelo uso de veículos com mais de dez anos de fabricação. A decisão, expedida em 5 de novembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública, reafirma a validade da lei municipal que regula o tempo de uso dos automóveis utilizados para serviços de transporte por aplicativo. As multas individuais podem atingir aproximadamente R$ 38 mil, correspondendo a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Essa medida reverte uma liminar concedida em março deste ano, que havia suspendido a possibilidade de autuação e impedido a cobrança de multas aplicadas anteriormente. Com a decisão atual, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes está novamente autorizada a realizar as fiscalizações, o que pode resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 1 milhão para os cofres públicos.
A liminar revogada havia sido solicitada pela Uber, que argumentou que a exigência de tempo de fabricação era inviável diante da realidade econômica e da idade média da frota nacional. A empresa alegou que a restrição impactaria o número de veículos disponíveis, aumentando o tempo de espera para os usuários. Além disso, comparou a situação com o transporte escolar, que tem autorização para circular por até 20 anos, ressaltando que essa frota passa por vistorias regulares.
No entanto, o juiz Marcelo Haggi Andreotti, responsável pela sentença, destacou que a legislação municipal é legítima e que a diferença na regulamentação se justifica devido às inspeções regulares às quais os ônibus escolares são submetidos. A Secretaria Municipal de Trânsito informou que, apesar da decisão, ainda não foi notificada oficialmente e aguarda a análise da Procuradoria Geral do Município antes de retomar eventuais fiscalizações.