A juíza de Direito Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4º JEC de Brasília/DF, condenou duas empresas de finanças a indenizar consumidora em R$ 5 mil por realizarem cobranças indevidas por meio de seu chefe, mesmo após reiterados pedidos para alteração do contato telefônico.
A magistrada considerou a conduta abusiva e constrangedora, caracterizando dano moral indenizável.
Segundo o processo, a consumidora solicitou diversas vezes que as cobranças fossem direcionadas a um número pessoal, mas as empresas insistiram em enviar mensagens ao seu superior hierárquico, expondo-a a uma situação vexatória no ambiente de trabalho.
Na sentença, a juíza destacou que “a conduta das rés de permanecer realizando cobranças à parte autora através de seu chefe, além de configurar flagrante falha na prestação de serviços, denota abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, pois coloca a consumidora em situação completamente vexatória no ambiente de trabalho”.
Além disso, a magistrada ressaltou que os danos morais são evidentes diante do constrangimento sofrido, afirmando que “o dano moral dispensa qualquer exteriorização a título de prova, diante das próprias evidências fáticas […] Trata-se de damnum in re ipsa”.
A decisão determinou que as empresas cessem as cobranças no número vinculado ao chefe da consumidora, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a vinte vezes o valor do salário mínimo vigente.
Além disso, as rés deverão pagar solidariamente a indenização de R$ 5 mil, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
- Processo: 0770889-78.2024.8.07.0016
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