A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, em julgamento recente, condenar uma locatária ao pagamento de R$ 48 mil a um criador de cavalos. A decisão decorre da morte de dois animais, causada pelo uso de fogos de artifício durante as festividades de réveillon de 2019.
Segundo os autos do processo, os cavalos se assustaram com o barulho dos fogos disparados da propriedade alugada pela ré, sofrendo ferimentos graves. Um dos animais morreu devido aos traumas, e o outro precisou ser submetido à eutanásia. O criador buscou responsabilizar tanto a locatária quanto o proprietário do imóvel pelo ocorrido.
A locatária alegou que não havia comprovação suficiente para determinar que os fogos partiram da propriedade alugada. Contudo, o relator do caso, desembargador Mário Daccache, destacou que provas testemunhais confirmaram o uso de fogos no local ocupado pela ré, reforçando sua responsabilidade direta pelos danos.
Em relação ao proprietário do imóvel, o colegiado decidiu por sua isenção. O tribunal considerou que o uso de fogos pela locatária era inédito, e que não se poderia exigir do locador uma fiscalização constante sobre os atos dos inquilinos. “Não se espera do proprietário uma vigilância irrestrita, sob pena de se impor uma responsabilidade desproporcional”, declarou o magistrado.
Com isso, a locatária foi condenada ao pagamento de R$ 48 mil ao criador, valor que abrange danos materiais e morais decorrentes do evento.
Fonte: Migalhas