A cantoria de um galo durante a madrugada acabou virando caso de polícia em Araçatuba (SP). Incomodada com o barulho que a ave faz antes do raiar do dia, uma autônoma procurou a Central de Polícia Judiciária (CPJ) para registrar uma queixa de perturbação do sossego.
O caso vem ocorrendo na rua Padre Roma, Vila Santo Antônio. A “vítima” do galo conta que não consegue dormir, porque o animal inicia a cantoria de madrugada e segue o dia inteiro cantando, provocando insônia na vizinhança.
À polícia, a autônoma contou que sua vizinha da casa ao lado mantém no quintal o “galo músico” e várias galinhas com seus pintinhos.
Fazendo jus à expressão “acordar com as galinhas”, o galo começa a sua cantoria por volta das 2 da manhã, despertando os moradores do entorno e impedindo que voltem a pegar no sono.
A vizinha insone disse à polícia que tentou de todas as formas resolver o problema amigavelmente.
Já acionou a Vigilância Sanitária e até a Polícia Militar, reclamou para o dono do imóvel, mas não conseguiu uma solução para a cantoria do galo madrugador.
Ela pede que a Polícia Civil apure os fatos e disse que possui vídeos com áudios da ave cantora.
A proprietária do galo não foi localizada para apresentar sua versão à reportagem.
Perturbação do Sossego
A perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
A pena para perturbar o sossego alheio é de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da situação, o local e a reincidência.