Em meio a uma epidemia de dengue, com mais de 1,1 mil casos confirmados da doença, a Prefeitura de Araçatuba (SP) deu prazo de dez dias para que proprietários de terrenos no município façam a limpeza de seus imóveis, que deverão ficar livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à saúde pública.
A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município deste sábado, 18 de janeiro, e ocorre nos temos da Lei Municipal nº 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu artigo 144 e parágrafos, e da Lei Complementar 50/97 (Sistema Tributário Municipal), em seus artigos 193 a 198.
O Código de Posturas do município prevê a notificação de limpeza por meio de edital publicado na Imprensa Oficial, concedendo o prazo de dez dias para que os terrenos sejam limpos, contados a partir da data da publicação.
Multa e despesas
Os que não fizerem a limpeza no prazo previsto estarão sujeitos a multa de 10% do valor venal do terreno, podendo dobrar após 30 dias, caso a irregularidade não seja sanada.
Conforme previsto em lei, caso o dono do imóvel não providencie a limpeza, a Prefeitura providenciar o imóvel e cobrar do proprietário, além da multa, o valor das depesas realizadas. Neste caso, a quantia é de R$ 2,44 por metro quadrado do terreno.
Em caso de terreno com muro fechado que impossibilite a realização dos serviços pelo município, o proprietário deverá oferecer condições de acesso de, no mínimo, 2,30 metros, para a passagem de roçadeiras, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa prevista em lei.
Conforme a notificação, é dever de todos os munícipes a adoção de medidas necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que possam servir de criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, e também do mosquito-palha, que transmite a leishmaniose.