Banco pode cobrar tarifa de conta mesmo estando inativa por seis meses

Colegiado destacou a responsabilidade do cliente em formalizar o encerramento para evitar cobranças indevidas.
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A 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC confirmou, por unanimidade, que a cobrança de tarifas bancárias em contas-correntes inativas por até seis meses é legítima, desde que o titular não tenha formalizado o pedido de encerramento.  

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O processo envolveu um cliente que contestou a cobrança de tarifas e solicitou indenização de R$ 15 mil por danos morais após ser incluído em cadastros de inadimplentes.

Ele argumentou que a falta de movimentação da conta deveria impedir a cobrança de tarifas e que o banco não poderia exigir pagamento por serviços não utilizados.  

No julgamento, o desembargador relator destacou que a cobrança é válida se prevista contratualmente, desde que não ultrapasse o período de seis meses. Após esse prazo, qualquer cobrança torna-se indevida, pois caracteriza enriquecimento sem causa.  

“Caso o autor desejasse o encerramento da conta antes desse período, deveria ter formalizado o pedido junto à instituição financeira. Contudo, não há nenhuma prova nos autos de que ele tenha feito essa solicitação. O pedido de encerramento não pode ser presumido, sendo responsabilidade do autor demonstrar tal fato, conforme o art. 373, I, do CPC”.  

A decisão também considerou a resolução Bacen 2.025/93, que previa a isenção de tarifas e o encerramento automático de contas inativas por mais de seis meses.

Embora revogada, a norma fundamenta o entendimento de que esse prazo é adequado para o encerramento automático de contas sem movimentação.

Fonte: Migalhas

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