A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou decreto que autoriza o funcionamento do comércio em datas comemorativas e feriados em horário especial ao longo de todo o ano de 2025, desde a Semana do Consumidor, que será realizada em março, até as festas natalinas, com a abertura das lojas no mês de dezembro.
O decreto n° 23.732 foi publicado na edição desta terça-feira, 21, do Diário Oficial do Município, e atende à solicitação do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba).
O calendário prevê a abertura das lojas de rua em seis feriados: Tiradentes (21 de abril); Corpus Christi (16 de junho); Revolução Constitucionalista (9 de julho); Proclamação da República (15 de novembro); Consciência Negra (20 de novembro) e Aniversário de Araçatuba (2 de dezembro).
Nestas datas, o comércio poderá abrir das 9h às 15h, mas os empregadores devem cumprir as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho) assinada pelos sindicatos patronal e dos trabalhadores, como pagamento de diária e fornecimento de refeição.
Nos feriados da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, e de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), o comércio permanecerá fechado, pois as duas datas caem em um domingo este ano.
O ato assinado pelo prefeito Lucas Zanatta (PL) também autoriza que as lojas funcionem até as 16h no primeiro sábado subsequente ao quinto dia útil de cada mês.
Confira as datas e horários especiais do comércio em 2025:
I – Carnaval:
a) 04/03/25 – terça-feira – fechado
b) 05/03/25 – quarta-feira, das 12h às 18h.
II – Semana do Consumidor:
a) 07/03/25 – sexta-feira, das 9h às 22h;
b) 08/03/25 – sábado, das 9h às 18h.
III – Dia das Mães:
a) 09/05/25 – sexta-feira, das 9h às 22h;
b) 10/05/25 – sábado, das 9h às 18h.
IV – Dia dos Namorados:
a) 11/06/25 – quarta-feira, das 9h às 22h.
V – Dia dos Pais:
a) 08/08/25 – sexta-feira, das 9h às 22h;
b) 09/08/25 – sábado, das 9h às 18h.
VI – Dia das Crianças:
a) 10/10/25 – sexta-feira, das 9h às 22h.
b) 11/10/25 – sábado, das 9h às 18h.
VII – Black Friday:
a) 28/11/25 – sexta-feira, das 9h às 22h;
b) 29/11/25 – sábado, das 9h às 18h.
VIII – Festas Natalinas:
a) 12/12/25 – sexta-feira, das 9h às 22h;
b) 13/12/25 – sábado, das 9h às 18h;
c) 14/12/25 – domingo, das 9 às 15 horas;
d) 15 a 19/12/25 – segunda a sexta-feira, das 9h às 22h;
e) 20/12/25 – sábado, das 9h às 18h;
f) 21/12/25 – domingo, das 9h às 15h;
g) 22/12/25 – segunda-feira, das 9h às 22h;
h) 23/12/25 – terça-feira, das 9h às 22h;
i) 24/12/25 – quarta-feira, das 9h às 18h;
j) 25/12/25 – quinta-feira – Natal – não funciona;
k) 26/12/25 – sexta-feira, das 12h às 18h;
l) 27/12/25 – sábado, das 9h às 16h;
m) 28/12/25 – domingo – não funciona;
n) 29/12/25 – segunda-feira, das 9h às 18h;
o) 30/12/25 – terça-feira, das 9h às 18h;
p) 31/12/25 – quarta-feira, das 9h às 16h;
q) 01/01/26 – quinta-feira – Ano-Novo – não funciona;
r) 02/01/26 – sexta-feira, das 12h às 18h.
Nas datas seguintes, co comérico funcionará das 9 às 15h:
a) 21/04/25 – Tiradentes (segunda-feira);
b) 19/06/25 – Corpus Christi (quinta-feira);
c) 09/07/25 – Revolução Constitucionalista (quarta-feira);
d) 15/11/25 – Proclamação da República (sábado);
e) 20/11/25 – Consciência Negra (quinta-feira);
f) 02/12/25 – Aniversário da Cidade (terça-feira).