- Resumo da notícia
- Um homem de 30 anos foi preso em flagrante na noite de terça-feira (21), no Parque das Árvores, em Birigui (SP), acusado de tentativa de estupro contra uma mulher de 58 anos.
- O acusado invadiu a residência da vítima, retirou as roupas e tentou agarrá-la, mas foi impedido após os gritos da mulher alertarem uma vizinha, que acionou a Polícia Militar.
- A prisão em flagrante foi decretada e, devido à gravidade do crime, o delegado representou pela prisão preventiva do indiciado.
Homem é preso em flagrante por tentativa de estupro em Birigui
Na noite de terça-feira (21), um homem de 30 anos foi preso em flagrante no Parque das Árvores, em Birigui (SP), acusado de tentar estuprar uma mulher de 58 anos dentro de sua residência. O crime ocorreu por volta das 21h10, na Rua Samuel Impastari de Freitas e Silva, e foi interrompido após a vítima gritar por socorro e uma vizinha acionar a Polícia Militar.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima, que mora sozinha, relatou que havia se deitado em seu quarto após a saída de familiares. Ao perceber um vulto, ela perguntou quem estava no local e foi surpreendida pelo indiciado, que estava nu. Ele se aproximou da vítima com a intenção de agarrá-la, mas ela conseguiu se esquivar, correr para a casa de uma vizinha e pedir ajuda.
Prisão em flagrante
Com a chegada da Polícia Militar, os agentes encontraram sinais de invasão, incluindo uma tela mosquiteira retirada e jogada ao solo. Durante a vistoria no imóvel, o acusado foi localizado escondido no banheiro externo da residência, vestindo um short que estava abaixado até os joelhos. Questionado, ele confessou que entrou na casa com a intenção de cometer o ato sexual, afirmando que foi um “momento de fraqueza”.
A vítima reconheceu o homem, que mora na mesma rua, e afirmou que ele não a agrediu fisicamente, mas tentou tocá-la. O indiciado, que possui antecedentes criminais, havia sido solto no início de dezembro e declarou que conhecia a vítima apenas de vista.
Prisão preventiva
Com base nos depoimentos da vítima, testemunhas e no flagrante, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante do acusado por tentativa de estupro (artigo 213 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal). Por se tratar de um crime hediondo e inafiançável, o delegado representou pela prisão preventiva, destacando o histórico criminal do indiciado e a gravidade do delito.
A vítima foi amparada pela Polícia Militar e a ocorrência foi registrada como tentativa de estupro. O homem permanece à disposição da Justiça, aguardando decisão judicial sobre sua permanência em regime fechado.