- Resumo da notícia:
- Veículo de comunicação é condenado por usar, equivocadamente, a imagem de um homem associando-o a um réu condenado por estupro.
- Justiça fixou indenização de R$ 54 mil por danos materiais e morais.
- Retratação pública no mesmo destaque da publicação original foi determinada pela sentença.
Veículo jornalístico pagará R$ 54 mil por erro em uso de imagem
A 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um veículo de comunicação a indenizar em R$ 54 mil um homem que teve sua imagem equivocadamente associada a um réu condenado por estupro. A sentença determinou que a indenização abrange danos materiais e morais e ordenou que a fotografia do autor seja removida permanentemente. Além disso, o veículo deverá realizar uma retratação pública no mesmo meio de comunicação, com o mesmo destaque dado à matéria original.
O juiz Frederico dos Santos Messias, responsável pelo caso, destacou o descuido grave do veículo ao vincular a imagem do autor a um criminoso já condenado internacionalmente. “O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”, afirmou o magistrado.
O magistrado ressaltou que, mesmo sem intenção dolosa por parte do veículo, a empresa tem o dever de verificar a veracidade das informações que publica. “Isso em nada a isenta de responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação”, acrescentou.
A retratação pública foi definida como uma resposta proporcional ao dano causado ao autor, além de um reforço ao compromisso da imprensa com a responsabilidade social e a transparência. Segundo a decisão, a retratação deve ser feita no mesmo formato em que ocorreu a ofensa, garantindo o mesmo destaque dado à publicação original.