Justiça condena jornal por atribuir imagem de homem a réu por estupro

Veículo de comunicação é condenado a pagar R$ 54 mil por erro em uso de imagem de homem.
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  • Resumo da notícia:
  • Veículo de comunicação é condenado por usar, equivocadamente, a imagem de um homem associando-o a um réu condenado por estupro.
  • Justiça fixou indenização de R$ 54 mil por danos materiais e morais.
  • Retratação pública no mesmo destaque da publicação original foi determinada pela sentença.

Veículo jornalístico pagará R$ 54 mil por erro em uso de imagem

A 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um veículo de comunicação a indenizar em R$ 54 mil um homem que teve sua imagem equivocadamente associada a um réu condenado por estupro. A sentença determinou que a indenização abrange danos materiais e morais e ordenou que a fotografia do autor seja removida permanentemente. Além disso, o veículo deverá realizar uma retratação pública no mesmo meio de comunicação, com o mesmo destaque dado à matéria original.

Foto: KATRIN BOLOVTSOVA

O juiz Frederico dos Santos Messias, responsável pelo caso, destacou o descuido grave do veículo ao vincular a imagem do autor a um criminoso já condenado internacionalmente. “O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”, afirmou o magistrado.

O magistrado ressaltou que, mesmo sem intenção dolosa por parte do veículo, a empresa tem o dever de verificar a veracidade das informações que publica. “Isso em nada a isenta de responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação”, acrescentou.

A retratação pública foi definida como uma resposta proporcional ao dano causado ao autor, além de um reforço ao compromisso da imprensa com a responsabilidade social e a transparência. Segundo a decisão, a retratação deve ser feita no mesmo formato em que ocorreu a ofensa, garantindo o mesmo destaque dado à publicação original.

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