Condomínio indenizará moradores com nanismo após dificuldades no descarte de lixo

Justiça manteve condenação e determinou indenização de R$ 5 mil a moradores com nanismo, após condomínio dificultar descarte de lixo.
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  • Resumo da notícia:
  • O TJ-SP manteve a condenação de um condomínio em Campinas (SP) por dificultar o descarte de lixo de dois moradores com nanismo.
  • A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada um.
  • Durante a pandemia, o lixo passou a ser descartado em uma caçamba na rua, impossibilitando o acesso dos moradores.
  • Após reclamações, um cesto foi disponibilizado dentro do condomínio, mas posteriormente removido.
  • A Justiça determinou que o condomínio disponibilize uma solução prática e efetiva para o descarte do lixo.

TJ-SP mantém condenação de condomínio por impedir descarte de lixo acessível

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um condomínio em Campinas por falta de acessibilidade no descarte de lixo. Dois moradores com nanismo processaram o condomínio após enfrentarem dificuldades para se desfazer dos resíduos domésticos. A decisão confirmou a indenização de R$ 5 mil para cada um e determinou que o condomínio disponibilize uma alternativa viável para o descarte do lixo.

Foto: KATRIN BOLOVTSOVA

O problema começou durante a pandemia, quando o condomínio alterou o sistema de coleta e passou a exigir que os moradores depositassem seus resíduos em uma caçamba situada na rua. Em razão do nanismo, os dois moradores passaram a depender de terceiros para realizar a tarefa. Após reclamações, a síndica indicou um local dentro do condomínio para que realizassem o descarte, mas o cesto foi removido posteriormente, voltando a dificultar o acesso dos autores da ação.

A relatora do caso, desembargadora Rosangela Telles, destacou que a situação causou intenso abalo psicológico nos moradores, ferindo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo a magistrada, “essa omissão, sem dúvidas, foi capaz de ferir a honra subjetiva dos autores, que se viram impossibilitados de praticar atos essenciais da vida cotidiana”.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin. Além da indenização, a sentença obriga o condomínio a adotar medidas práticas e acessíveis para o descarte de lixo, garantindo o direito à acessibilidade dos moradores.

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