Seu pedido atrasou? Saiba como agir de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Atrasos na entrega de produtos são mais comuns do que se imagina e podem causar prejuízos financeiros e até transtornos pessoais
© Joédson Alves/Agência Brasil
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Com o aumento das compras online, atrasos na entrega de produtos se tornam uma preocupação frequente entre os consumidores. Seja para presentes ou itens pessoais, a expectativa de entrega no prazo prometido é muitas vezes frustrada. A advogada especializada em Direito do Consumidor, Dra. Júlia Bittencourt, esclarece quais são os direitos do consumidor e como proceder nesses casos.

“A prática de atrasar a entrega ou não cumprir com o que foi prometido configura descumprimento de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, o consumidor pode exigir que a empresa cumpra a oferta, opte por outro produto ou até mesmo cancele a compra, com o devido reembolso e indenização por eventuais prejuízos”, explica Júlia.

De acordo com o artigo 35 do CDC, o consumidor possui alternativas legais para lidar com atrasos ou falhas no cumprimento de ofertas. Essas opções incluem:

  • Exigir o cumprimento da obrigação conforme a oferta feita pelo fornecedor.
  • Aceitar um produto ou serviço equivalente.
  • Cancelar a compra, com restituição do valor pago e indenização por danos.

Júlia alerta que, mesmo que o atraso seja atribuído ao serviço de entrega, como os Correios, a responsabilidade pelo cumprimento da oferta permanece com o fornecedor.

“O artigo 18 do CDC estabelece que fornecedores e transportadores são solidariamente responsáveis pelo cumprimento do prazo de entrega. Assim, o consumidor pode exigir seus direitos diretamente junto ao vendedor, independentemente de quem realizou a entrega”, destaca a advogada.

Além disso, em situações em que o atraso gera danos morais, como a impossibilidade de presentear em datas especiais, há possibilidade de buscar reparação. “Quando o descumprimento da oferta causa frustrações relevantes ao consumidor, como em períodos festivos, o dano moral pode ser reconhecido judicialmente”, completa.

Para evitar problemas com atrasos, ela sugere algumas medidas preventivas:

  • Guarde comprovantes da compra e rastreie o pedido regularmente.
  • Registre a data prometida de entrega e documente qualquer descumprimento.
  • Prefira realizar compras em lojas confiáveis e bem avaliadas por outros consumidores.

Caso os direitos do consumidor sejam violados, é possível registrar uma reclamação no Procon ou buscar orientação jurídica para obter as devidas reparações. “O consumidor não está desamparado. A legislação brasileira é clara em proteger aqueles que sofrem prejuízos por descumprimento de oferta”, conclui Júlia.

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