Os vereadores de Araçatuba (SP) aprovaram, por unanimidade, projeto de lei que barra a contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes e exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem a este público, no exercício de suas funções.
O projeto é de autoria do vereador João Pedro Pugina (PL) e foi votado durante a 3ª sessão ordinária do ano, realizada nessa segunda-feira, 17. O parlamentar solicitou regime de urgência para a apreciação da matéria, que foi a única na Ordem do Dia.
Conforme o projeto, que agora vai à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL), os profissionais nomeados ou designados para atender crianças e adolescentes no serviço público municipal de Araçatuba serão obrigados a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para o exercício de suas funções.
O documento deverá ser apresentado semestralmente. A obrigatoriedade se estende a todos os cargos e empregos em instituições privadas que prestem serviços, programas ou atividades de assistência, educação, saúde ou qualquer outra forma de atendimento a crianças e adolescentes, e que recebam recursos públicos para execução de suas atividades.
Estas instituições deverão exigir a apresentação dos antecedentes criminais dos candidatos às vagas de emprego, tanto no processo seletivo quanto na contratação. A exigência também valerá para os empregados já contratados, ou seja, eles também terão que entregar a certidão.
Violência Sexual
Em sua justificativa, Pugina citou um boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde que aponta 202.948 casos de violência sexual contra criança e adolescente no período de 2015 a 2021, no Brasil. A maioria dos casos ocorreu na residência ou na escola da criança e adolescente.
“A fundamentação para a criação desta Lei está pautada na Constituição Federal, que em seu art. 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à proteção, ao respeito e à dignidade”, argumentou o vereador.
Ele também citou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus arts. 5.º, 7.º e 18, reforça a necessidade de proporcionar aos menores um ambiente seguro e livre de qualquer forma de violência.
Crimes
O projeto veda a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, desde a expedição da certidão de trânsito até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena, por crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação vigente.
Dentre eles, o vereador citou estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável, dentre outros.