A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma operadora de plano de saúde pague uma cirurgia de redesignação vocal, chamada de glotoplastia, para a feminilização da voz, a uma mulher trans de Birigui (SP).
A paciente, que é operadora de telemarketing, teve o pedido negado pelo plano Santa Casa Saúde de Birigui, que alegou ser um procedimento experimental e não previsto em contrato. A cirurgia custa R$ 21 mil. Cabe recurso à decisão.
A glotoplastia é uma cirurgia de remodelamento das cordas vocais, que altera a frequência da voz, tornando-a mais aguda e feminina. É bastante procurada por mulheres trans, como a influenciadora Maya Massafera.
A paciente teve o pedido negado na primeira instância, mas a decisão foi reformada, por unanimidade, pelos três desembargadores que julgaram o processo. O escritório Vilhena Silva Advogados representou a paciente.
O relator do caso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, disse, em sua decisão, que jurisprudência do TJ-SP reconhece a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias de transgenitalização, incluindo a glotoplastia.
Ele apontou, ainda, que os laudos apresentados mostram que o procedimento não é de natureza estética, mas visa “a adequação do corpo da paciente ao seu gênero”.
O magistrado diz que, se não houver profissionais da rede credenciada, “o tratamento deverá ser realizado por profissional de livre escolha da autora, mediante reembolso integral”. Ele também fixou multa de R$ 5.000 por danos morais.
“A recusa do plano de saúde na cobertura do procedimento cirúrgico em questão é mesmo abusiva, violadora do direito do consumidor, ocasionando o descumprimento do próprio contrato, ou seja, a proteção da saúde da autora”, afirma a decisão.