O julgamento de cinco réus, acusados de matar Paulo César de Almeida, 37 anos, a pauladas e pedradas, no bairro Novo Umuarama, em Araçatuba (SP), terminou em tumulto no Fórum Estadual local, na noite dessa quinta-feira, 27.
Inconformados com o resultado do julgamento, que durou mais de 12 horas, familiares dos réus passaram a gritar com o promotor de Justiça Adelmo Pinho, responsável pela acusação. Foi necessário reforço policial e os jurados saíram acompanhados da Polícia Militar, que retirou os manifestantes do local.
O julgamento resultou na prisão preventiva de quatro dos cinco réus. O quinto já estava detido por outro processo. As penas, todas em regime fechado, variam de 9 meses e 4 meses de prisão até 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Veja abaixo a condenação de cada réu:
- Carina Marques Trindade – 9 anos e 4 meses
- Washington Luís Alberto Moura – 11 anos e 8 meses
- Paulo José da Silva Claudino – 11 anos e 8 meses
- Roberto da Silva Claudino – 13 anos, 7 meses e 10 dias
- Dener dos Santos Silva Claudino – 15 anos, 6 meses e 20 dias
O Crime
Tudo começou na madrugada de 14 de maio de 2017, quando Paulo César de Almeida foi encontrado ferido na rua Valparaíso, após denúncia de um linchamento.
Almeida foi socorrido com ferimentos graves na cabeça e acabou falecendo. No local, a polícia encontrou blocos de concreto e cerâmica quebrados sujos de sangue.
Segundo a denúncia, Carina Marques comemorava seu aniversário em uma festa, quando seu filho adolescente, que possuía retardo mental, disse que havia sido vítima de abuso sexual por parte de Paulo César três anos antes.
Tios e um primo da suposta vítima decidiram procurar Almeida, que foi convencido a entrar em um carro com o grupo.
Pauladas e pedradas
Ao chegaram à rua Valparaíso, os réus questionaram Almeida sobre o suposto abuso. Ele teria confessado e, a partir daí, começaram as agressões, com socos, chutes, pauladas e pedradas, principalmente na cabeça.
Homicídio qualificado
Em juízo, os réus negaram participação no espancamento. Eles foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O promotor Adelmo Pinho pediu a condenação por homicídio qualificado privilegiado, considerando o crime motivado pelo suposto abuso sexual, o que foi acatado pelo júri.
O promotor não vai recorrer da setença proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o julgamento.
