Um construtor de Araçatuba (SP) caiu no chamado golpe do falso advogado e, ao fornecer seus dados bancários aos bandidos, acabou levando um prejuízo superior a R$ 12,6 mil, com a realização de dois empréstimos em seu nome.
O caso aconteceu na quarta-feira, 19, e foi comunicado à Polícia Civil nessa quinta-feira, 20. A vítima relatou que foi contatada, pelo WhatsApp, por um indivíduo que se passou por seu advogado em uma causa judicial em andamento.
O falso advogado informou à vítima que a causa havia sido ganha, mas afirmou que somente ele poderia movimentar os valores referentes à ação. Sob alegação de agilizar o processo, o indivíduo solicitou os dados bancários completos do construtor, que passou uma foto de seu cartão bancário.
Na sequência, o golpista disse que um certo Dr. Lucas Fernandes, que seria outro advogado seu amigo, entraria em contato com a vítima para agilizar a transferência dos valores para sua conta.
Minutos depois, este outro suposto advogado entrou em contato com a vítima pedindo que ela iniciasse uma chamada de vídeo para instruí-la melhor.
Ao passar as “orientações”, o bandido induziu o construtor a digitar vários comandos e, em pouco tempo de chamada, o falso advogado deu a transição como finalizada e informou que logo o dinheiro estaria em sua conta.
Após alguns minutos, foram creditados R$ 12.620,00 na conta da vítima. Ao indagar sobre o valor, pois era maior do que o valor do processo, os advogados disseram que eram custas e multas e que estes valores seriam devolvidos, pois seria um lucro indevido por parte da vítima.
Após esta informação, a vítima constatou que foram realizados vários saques de sua conta, até restar somente R$ 4 mil.
O golpista disse, ainda, que no outro dia entraria em contato para transferir o restante do valor e que seu advogado faria o acerto com a vítima.
Desconfiado, o construtor ligou para o seu advogado e foi informado que o mesmo estava em viagem e que ele, possivelmente, havia caído em um golpe, orientando-o a procurar a polícia para o registro da ocorrência.
Na sequência, a vítima percebeu que os golpistas haviam feito dois empréstimos em seu nome, um de R$ 11.203,79 e outro de R$ 1.400,00.
A pena para o crime de estelionato é de reclusão de quatro a oito anos e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.