Um projeto de lei que será votado nesta segunda-feira, 24, na Câmara de Araçatuba, proíbe a concessionária GS Inima Samar de cortar o fornecimento de água potável dos moradores do município, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados e domingos, assim como nos feriados e no dia anterior a estas datas.
A matéria é de autoria da presidente da Casa, vereadora Edna Flor (Podemos) que, em sua justificativa, afirma que o objetivo é regular o tema de forma mais clara e pontual no município, independentemente da lei federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, que já proíbe a suspensão de serviços públicos nas datas previstas no projeto da parlamentar.
A propositura de Edna Flor também exige que a empresa avise previamente ao morador da suspensão da prestação do serviço, em caso de inadimplência, nos dias em que o corte é permitido.
Lei antiga
Araçatuba já possui uma lei municipal que trata do assunto, mas está desatualizada, porque se remete ainda ao antigo Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (Daea). O serviço foi terceirizado em 2012 e hoje é gerido pela GS Inima Samar.
Trata-se da lei municipal nº 2.247, de 15 de dezembro de 1980, que proíbe, ainda, o corte no fornecimento de água por qualquer motivo, no período das 12h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 18h na sexta-feira, inclusive em véspera de feriado em que o Daea não funcionasse.