Os medicamentos comercializados no Brasil ficam até 5,06% mais caros a partir desta segunda-feira, 31 de março, conforme resolução da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), publicada no Diário Oficial da União.
O aumento segue a lei n° 10.742, de 2003, que prevê o modelo para reajuste anual desses preços máximos, considerando aspectos como inflação, concorrência e impactos nos custos de produção.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
A Resolução da CMED autoriza o reajuste, estabelecendo três níveis, conforme categorias de concorrência no mercado. São elas:
- – Nível 1: 5,06% para medicamentos com concorrência.
- – Nível 2: 3,83% para medicamentos de média concorrência.
- – Nivel 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.
Lista de medicamentos
A farmácia não pode vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.