A Justiça de General Salgado (SP) decidiu que o homem acusado de atropelar e matar o sogro e a sogra será julgado pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu na noite de 28 de setembro de 2024, às margens da Rodovia Feliciano Sales Cunha (SP-310), após uma confraternização familiar.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas Geisa Mara Ferreira de Oliveira e Vicente Ferreira da Silva deixaram a propriedade rural onde acontecia o evento a pé, após um desentendimento envolvendo um parente.
O acusado, então, teria perseguido o casal com um veículo GM Vectra e os atingido pelas costas, sem dar qualquer chance de defesa. O impacto causou a morte imediata de ambos.
Após o crime, ele ainda tentou fugir, colidiu o carro e retornou a pé para a propriedade, onde confessou o ato a familiares e à polícia.
Frieza e violência
O juiz Juliano Santos de Lima, ao pronunciar o réu por duplo homicídio qualificado, destacou que há fortes indícios de autoria e que o crime foi cometido com frieza e violência.
A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado, citando risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva.
O réu responderá por dois homicídios qualificados por recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme o artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.
A data do júri popular ainda não foi definida.