Um motociclista foi flagrado a 205 km/h na Rodovia SP-461, em trecho urbano do município de Birigui (SP), onde a velocidade máxima é de 90 km/h, o que representa 127% a mais do permitido. O flagrante ocorreu na manhã desta quarta-feira, 7, por policiais militares rodoviárias que realizavam fiscalização de velocidade no local.
Este é o terceiro flagrante de alta velocidade em rodovias da região desde o dia 1º de maio, quando dois motoristas foram flagrados dirigindo a 180 km/h e a 172 km/h nas rodovias Marechal Rondon (SP-300) e Assis Chateaubriand (SP-425).
Os flagrantes ocorreram justamente no mês de conscientização no trânsito, o Maio Amarelo, período em que a Polícia Rodoviária realiza uma série de ações para orientar e informar os condutores sobre os riscos de desrespeitar as leis de trânsito e a importância de respeitá-las.
As três infrações registradas pela Polícia neste mês são consideradas gravíssimas, pois excedem em 50% a velocidade máxima autorizada. (Confira abaixo as faixas de autuação).
Os infratores estão sujeitos a penalidade de multa de R$ 880,41, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir.
O flagrante registrado nesta quarta-feira foi classificado pelos policiais rodoviários como “total desrespeito às leis de trânsito e à vida das demais pessoas que trafegavam pela rodovia e da sua vida também.”
Faixas de autuação
As autuações por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira as faixas de autuação:
- Excesso até 20% acima do limite: Infração média. Multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
- Excesso de 20% até 50% acima do limite: Infração grave, Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Excesso superior a 50% acima do limite: Infração gravíssima. Multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.