Tatuadora registra BO contra influenciadora por difamação

As acusações surgiram após a jovem participar como prestadora de serviço em um evento estilo reality show em Santo Antônio do Aracanguá.
Foto: Pixabay
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Uma tatuadora de 19 anos registrou um boletim de ocorrência por crime de difamação na Central de Polícia Judiciária de Araçatuba, na última terça-feira (13). A jovem acusa uma influenciadora digital de publicar conteúdos ofensivos em um perfil no Instagram, insinuando que ela teria mantido relações sexuais com um participante de um evento estilo reality show em Santo Antônio do Aracanguá (SP). Segundo o relato, as alegações são infundadas e causaram abalo à sua reputação e transtornos em sua vida conjugal.

De acordo com a tatuadora, ela foi convidada para apresentar seu trabalho no evento, realizado entre os dias 9 e 11 de maio, permanecendo no local até o final da tarde de sábado (10). Ela voltou à chácara no domingo (11) para atender a produção, mas foi informada de que os serviços seriam transferidos para seu estúdio.

Na ocasião, foi convidada a permanecer no local para participar da confraternização de encerramento do reality, que contava com música, bebidas e demais atrativos. Ela permaneceu no local até o início da noite, retornando à sua casa antes do encerramento oficial do evento, previsto para as 22h.

De acordo com o relato, na tarde de terça-feira (13) a influenciadora digital teria iniciado as insinuações, que foram publicadas em seu perfil público no Instagram. A jovem afirma que tentou solicitar a remoção das postagens por meio de mensagens, mas teve seus pedidos ignorados e ridicularizados pela acusada, que chegou a repostar as mensagens com tom irônico.

Em sua defesa, a vítima esclareceu que estava acompanhada de uma amiga fisicamente parecida com ela, a qual admitiu ter tido um breve envolvimento com o participante citado, limitado a beijos.

O boletim de ocorrência foi registrado com base nos artigos 139 e 141 do Código Penal, que tipificam o crime de difamação. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, podendo ser aumentada em um terço caso o crime seja cometido por meio que facilite a divulgação, como as redes sociais. Além da responsabilização penal da autora das postagens, a tatuadora busca reparação pelos danos morais sofridos.

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