Um motorista fugiu após colidir com um veículo estacionado em um supermercado localizado na Avenida José Ferreira Baptista, bairro Aeroporto, em Araçatuba. O caso foi registrado na quinta-feira (22) na 2ª Delegacia de Polícia da cidade, sendo enquadrado como fuga de local de acidente, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
O proprietário do veículo danificado, um homem de 42 anos, informou à polícia que seu carro estava estacionado no estabelecimento comercial enquanto sua esposa realizava compras no mercado. O período de permanência no local foi inferior a uma hora, mas foi suficiente para que outro condutor colidisse com o veículo e fugisse sem prestar socorro ou assumir a responsabilidade pelos danos causados.
Os danos foram registrados na lateral esquerda do automóvel, atingindo o para-choque e o para-lama. Quando a esposa da vítima retornou das compras, encontrou o veículo danificado, sem qualquer bilhete de identificação do responsável pela colisão. Não havia ninguém no local para assumir a responsabilidade pelo acidente.
O proprietário do veículo danificado procurou a delegacia para registrar o boletim de ocorrência com o objetivo principal de obter acesso às câmeras de segurança do supermercado. As imagens podem ser fundamentais para identificar o condutor responsável pela colisão e sua posterior fuga do local do acidente.
Código de Trânsito Brasileiro
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a fuga do local de acidente constitui crime previsto no artigo 305, que estabelece: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A legislação determina que todo condutor envolvido em acidente de trânsito deve permanecer no local até a chegada da autoridade competente, prestar socorro às vítimas, se houver, e tomar as providências necessárias para a preservação do local e das evidências. O não cumprimento dessas obrigações configura o crime de fuga, independentemente da gravidade dos danos causados.