Câmara de Araçatuba aprova repúdio à TUA após cadeirante esperar horas para embarcar

Requerimento de repúdio é de autoria da vereadora Sol do Autismo (PL) e foi aprovado nesta segunda-feira, 26, pelo Plenário da Câmara de Araçatuba.
Foto: Angelo Cardoso
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A falta de acessibilidade nos ônibus da empresa Transportes Urbanos Araçatuba (TUA), concessionária do transporte coletivo de Araçatuba, foi alvo de requerimento de nota de repúdio aprovado na 17ª sessão ordinária da Câmara Municipal local, realizada nesta segunda-feira, 26 de maio.

O repúdio é de autoria da vereadora Sol do Autismo (PL) e foi motivado por um caso ocorrido na última quarta-feira, 21 de maio, quando um idoso cadeirante teve de aguardar por duas horas para embarcar em um ônibus da empresa, na rua Afonso Paula de Souza, bairro Hilda Mandarino.

Para piorar a situação, o veículo não possuía elevador para usuários de cadeiras de rodas, pois era um ônibus destinado ao transporte escolar, e o homem teve de subir as escadas do ônibus saltando em uma perna só, pois não tem a perna direita.

O idoso cadeirante só conseguiu acesso ao transporte para chegar em casa, no bairro Águas Claras, após a intervenção da vereadora Sol do Autismo (PL). Foi ela quem recebeu e atendeu à denúncia da negativa de embarque do idoso deficiente.

Repúdio será encaminhado ao MP

“O repúdio é pela omissão da empresa em garantir a acessibilidade no sistema de transporte coletivo, em desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência”, afirmou a autora do requerimento.

O documento aprovado pela Câmara será encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Araçatuba, e à Prefeitura, para ciência e apoio.

Reiterada exclusão

Para a vereadora, a conduta da empresa configura prática reiterada de exclusão estrutural, “que marginaliza e invisibiliza a população com deficiência, em flagrante desrespeito à legislação vigente e aos compromissos assumidos pelo Município”.

Em seu requerimento, a parlamentar cita a Lei Federal n.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que, em seu art. 46, estabelece que todos os veículos de transporte coletivo devem ser plenamente acessíveis, incumbindo ao Poder Público e às concessionárias garantir sua efetividade.

Ela lembra, ainda, que a portaria n.º 269/2015, do InMetro, determina que todos os veículos fabricados a partir de 1.º de julho de 2018 devem possuir recursos de acessibilidade. “Não há justificativa plausível para a permanência de veículos inacessíveis em circulação”, argumentou.

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