A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) aprovou, em regime de urgência, durante a 18ª sessão ordinária do ano, um projeto de lei de autoria do Executivo que revoga uma legislação municipal específica sobre a comercialização de carne moída.
A matéria, que foi apreciada e aprovada nesta segunda-feira, 2, anula a Lei nº 8.147, de 18 de dezembro de 2018, que estabelecia regras sobre identidade, qualidade, manipulação e embalagem do produto no comércio varejista da cidade.
Em sua justificativa a Prefeitura argumentou que a lei municipal se tornou redundante diante de regulamentações mais recentes e abrangentes em níveis estadual e federal.
O documento cita o Decreto Estadual nº 66.634/2022, que atualizou as normas sanitárias para açougues em São Paulo, e a Portaria SDA nº 664/2022 (alterada pela Portaria SDA nº 1.076/2024) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprovou um regulamento técnico nacional de identidade e qualidade para carne moída.
Desnecessária
Segundo o Executivo, o responsável técnico do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial, entende que as legislações estadual e federal já são suficientes para regulamentar adequadamente a comercialização de carne moída em Araçatuba, tornando a lei municipal desnecessária.
Com a aprovação pela Câmara, a Lei Municipal nº 8.147/2018 será revogada a partir da data de publicação da nova lei.