Um homem de 54 anos procurou o 4º Distrito Policial de Araçatuba na manhã desta segunda-feira (2) para registrar boletim de ocorrência contra sua ex-companheira. Segundo relatado, ele estaria sendo vítima de perseguição e intimidações constantes por parte da mulher, com quem dividia, por decisão judicial, um imóvel que abriga um bar e um lava-jato, além de servir como residência.
De acordo com o frentista, o casal manteve um relacionamento anterior que resultou em separação judicial e na concessão de uma medida protetiva à mulher. Durante o divórcio, foi firmado um acordo que estipulava horários distintos para o funcionamento dos dois comércios: ele permaneceria com o lava-jato até as 17h, enquanto ela administraria o bar das 17h às 23h, de segunda a sexta-feira. Aos finais de semana, o uso do espaço seria ajustado conforme acordo entre as partes.
O homem afirma que, mesmo com o acordo em vigor, a ex-companheira tem invadido horários destinados a seu comércio, dificultando a rotina de trabalho tanto no lava-jato quanto em seu segundo emprego, em um posto de combustíveis vizinho. Ainda segundo o relato, ela tem feito ameaças de acionar a polícia com base na antiga medida protetiva, mesmo sem que ele tenha descumprido qualquer determinação legal.
Diante da frequência dos episódios e do impacto nas suas atividades profissionais, o frentista decidiu representar criminalmente contra a ex-companheira, solicitando que as autoridades reavaliem a validade da medida protetiva ainda existente.
O caso foi registrado como crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal. A Polícia Civil deve apurar os fatos e verificar a possibilidade de revisão das medidas judiciais vigentes entre as partes.