A Justiça Federal condenou o humorista Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por piadas preconceituosas feitas durante o show “Perturbador”, apresentado em 2022 e divulgado em seu canal no YouTube. O vídeo, que chegou a alcançar cerca de 3 milhões de visualizações, foi considerado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo como veículo para a propagação de discursos discriminatórios contra diversos grupos minoritários.
Além da pena de reclusão, Léo Lins foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos da época da gravação, totalizando aproximadamente R$ 1,4 milhão, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que as falas do humorista atingiram negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Na decisão, a juíza federal Bárbara de Lima Iseppi destacou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração e diversão, além da ampla divulgação do conteúdo. Segundo a magistrada, o humor não é “passe-livre” para a prática de crimes de ódio, preconceito e discriminação, e a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para discursos de ódio.
O show de Léo Lins também abordou temas sensíveis como abuso sexual, racismo, pedofilia, zoofilia, gordofobia e tragédias como o incêndio na Boate Kiss, além de fazer referências jocosas a pessoas públicas. A Justiça ressaltou que a disponibilização do vídeo na internet e o grande alcance das piadas foram fatores considerados para o aumento da pena aplicada ao comediante.
A defesa de Léo Lins ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, o humorista e sua assessoria não se pronunciaram oficialmente sobre o caso.