Em uma decisão que anula uma das maiores apreensões de drogas na região, a Justiça Federal de Araçatuba (SP) absolveu dois acusados de transportar 435,86 kg de cocaína em uma aeronave interceptada no aeroporto de Penápolis (SP) em dezembro de 2024. O avião era pilotado por Wesley Evangelista Lopes e tinha Alexandre Roberto Borges como passageiro.
O juiz Luciano Silva, titular da 2ª Vara Federal, concluiu que os dados obtidos para realizar a prisão em flagrante não foram devidamente justificados ou esclarecidos pela Autoridade Policial, que deixou de explicar como obteve as informações que justificariam a operação, prejudicando a compreensão da defesa.
Na sentença, o juiz Luciano Silva enfatizou que a ausência de investigação prévia consistente e a falta de registros formais foram determinantes para invalidar as provas, pois não havia justificativa para a operação policial que levou à descoberta da droga. Silva também destacou que diligências posteriores do Ministério Público Federal para tentar sanar a falha seriam contrárias ao princípio acusatório.
Na época dos fatos, houve uma ação conjunta da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), helicóptero Águia da Polícia Militar, Polícia Federal e Tático Ostensivo Rodoviário (TOR). A carga, composta por 400 tabletes de pasta base de cocaína, foi encontrada na aeronave EMB-720C
“Presume-se, portanto, que existiu alguma diligência prévia que motivou a ação do FICCO/SP, de mobilizar inclusive uma aeronave para monitoramento e abordagem, dado que foge à lógica humana empreender este tipo de empreitada sem uma razão palpável. E se existe uma diligência prévia, a defesa tem o direito de saber qual foi, pois é elementar do princípio do contraditório que “a parte deve ter conhecimento do que está ocorrendo no processo para que possa se posicionar” , afirmou o juiz em sua decisão.
O magistrado considerou que, mesmo diante das confissões obtidas no local, a ilegalidade da abordagem inicial contaminou todas as provas subsequentes. A absolvição foi fundamentada na falta de provas lícitas suficientes para uma condenação, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Com isso, a ação penal foi extinta e arquivada, reconhecendo a nulidade das provas desde a abordagem inicial no aeroporto de Penápolis.
Defesa
O advogado Maycon Mazziero, que defendeu o passageiro da aeronave, argumentou que a acusação se baseou em “conjecturas”, sem apresentar provas robustas sobre a origem ou o itinerário da droga. Mazziero trabalhou em conjunto com o advogado Alison Conceição da Silva, que defendeu o piloto.
“A absolvição reconhece que, independentemente da gravidade do delito imputado, todo cidadão tem direito a um julgamento justo, com respeito às garantias do devido processo legal. Não se pode admitir uma condenação baseada em operação policial cuja origem da informação não foi esclarecida no processo e sem que houvesse qualquer registro formal ou controle judicial prévio da diligência. Justiça se faz com provas lícitas e processo transparente”, afirmou Mazziero.