Homem acusado de agredir idosa tem crime reclassificado e é condenado a um ano

Júri desclassificou tentativa de homicídio; réu já havia cumprido prisão por prazo superior ao da sentença, o que garantiu sua liberdade imediata.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA
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No Tribunal de Justiça de Araçatuba, o desfecho do julgamento de Roberto Carlos da Silva Nunes, acusado inicialmente de tentativa de homicídio contra sua vizinha de 71 anos, trouxe um veredito inesperado. A decisão judicial, proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, reclassificou o crime para lesão corporal dolosa, resultando em uma condenação de um ano de detenção.

A surpresa reside no fato de o Júri ter afastado o dolo homicida, alterando a natureza da acusação inicial.

O crime ocorreu em maio de 2021, quando, motivado por vingança após tentativa frustrada de furto, Roberto Carlos desferiu golpes de tesoura contra a vítima, causando-lhe graves ferimentos na cabeça e face. A vítima, de 71 anos, precisou ser hospitalizada.

Embora o histórico de maus antecedentes do réu e a brutalidade do ataque fossem considerados agravantes, a pena fixada foi de um ano de reclusão em regime semiaberto. Contudo, como Roberto Carlos já havia cumprido um período de prisão preventiva superior à sentença determinada, a justiça concedeu sua liberdade imediata.

A sentença, apesar de reconhecer a violência do ato e a vulnerabilidade da vítima, que se encontrava indefesa, não será alvo de recurso por parte do promotor de justiça Adelmo Pinho, autor da denúncia.

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