Ministério Público questiona venda de imóvel da Fundação Educacional Araçatuba

MP solicita informações detalhadas à Câmara Municipal e à Prefeitura sobre o interesse público na venda do imóvel localizado na rua São Marcos, 349.
Sede do Ministério Público em Araçatuba
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A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araçatuba (SP), vinculada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhou ofícios à Câmara Municipal e à Prefeitura de Araçatuba, questionando a proposta de alienação (venda) de um bem imóvel pertencente à Fundação Educação Araçatuba (FEA).

O MP solicita informações detalhadas sobre o interesse público que justificaria a venda do imóvel, alertando que a ausência de uma justificativa clara pode comprometer a legalidade do processo.

O projeto que prevê a venda do imóvel localizado na rua São Marcos, 349, Jardim Sumaré, é de autoria do Executivo e está em tramitação na Câmara Municipal de Araçatuba, onde passou pelas Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Educação.

O questionamento do Ministério Público baseia-se em normativas que regem a inalienabilidade dos bens da FEA, ou seja, normas que vetam a venda ou transferência para a iniciativa privada.

O promotor Luiz Antônio Andrade, que assina o ofício, cita a Lei Municipal n. 1.306/67, que autorizou a instituição da Fundação Educacional, e estabelece em seu Art. 5º, § 1º, que “os bens imóveis constitutivos do patrimônio inicial da Fundação, bem como os adquiridos até a presente data e ainda os que de futuro integrarem o seu patrimônio, serão inalienáveis, pelo que também não poderão ser objeto de ônus real de garantia”.

Exceção

O representante do MP afirma, no ofício, que existe uma ressalva no § 2º do mesmo artigo. Neste caso, estaria permitida a alienação em casos de sub-rogação judicial, ou seja, quando a venda de um bem visa a aquisição de outro mais vantajoso para a Fundação, ou em caso de permuta vantajosa.

Para que essa exceção seja válida, no entanto, é necessário ouvir o Ministério Público e a expedição de alvará pela Justiça. “A lei é clara, portanto, ao vedar a alienação de bens imóveis, salvo para a hipótese de aquisição de outro bem da mesma natureza, que seja mais vantajoso para a fundação”, afirma o promotor, frisando a necessidade da autorização judicial.

Nova Lei de Licitações

Além da legislação municipal, o representante do MP cita a Lei n. 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que em seu Art. 76 prevê que a alienação de bens imóveis da Administração Pública deve ser subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e será precedida de avaliação, da autorização do Legislativo e ainda dependerá da realização de licitação na modalidade leilão.

Ainda conforme o promotor, o próprio estatuto de fundação da FEA estabelece, em seu artigo 10, que “os bens imóveis constitutivos do patrimônio da Fundação Educacional Araçatuba, bem como os adquiridos até a presente data e, ainda, os que futuramente integrarem o seu patrimônio, serão inalienáveis e também não poderão ser objeto de ônus real de garantia”

“Assim, enquanto não houver alteração desse dispositivo estatutário, qualquer alienação de bem imóvel integrante do patrimônio da fundação está sujeita à anulação”, pontuou Luiz Antônio de Andrade.

“Justificativa genérica”

O promotor afirma, ainda, em seu ofício, que a mensagem enviada pelo Executivo à Câmara Municipal com o projeto de lei que autoriza a alienação do imóvel da FEA situação na rua São Marcos, apresenta uma justificativa que o Ministério Público considera genérica.

O texto afirma que a finalidade do projeto é “proporcionar à Fundação Educacional Araçatuba – FEA o restabelecimento da infraestrutura necessária à manutenção e ampliação dos cursos de graduação da entidade e, dessa forma, contribuir para a redução do déficit de formação acadêmica em diversas áreas, beneficiando a população – principalmente a mais carente – de Araçatuba e região”.

No entanto, o promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade, responsável pelo ofício, aponta que a propositura é vaga e não esclarece em que consiste o “restabelecimento da infraestrutura necessária” ou o suposto “déficit de formação acadêmica”.

O MP destaca que o imóvel em questão está atualmente locado a uma instituição de ensino, e não há informações que indiquem que ele se tornou improdutivo, que sua manutenção é onerosa ou que deixou de atender aos interesses da FEA. “Ou seja, não está demonstrado o interesse público, econômico ou social em retirar esse imóvel do domínio público”, afirma o promotor no documento.

Prazo

A Promotoria de Justiça alerta que a ausência de uma justificativa clara e devidamente motivada quanto à conveniência e oportunidade para a alienação poderá comprometer a validade de eventual autorização da Administração Pública.

Diante desse cenário, o Ministério Público solicitou à presidência da Câmara Municipal e também à Prefeitura que prestem as informações pertinentes ao assunto no prazo de dez dias úteis, esclarecendo se há justificativas para o interesse público na alienação do imóvel que não são do conhecimento da Promotoria de Justiça.

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