O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), enviou ofício à Câmara Municipal solicitando a retirada do projeto de lei que autorizava a alienação (venda) do imóvel pertencente à Fundação Educacional Araçatuba (FEA), localizado na rua São Marcos, 349, Jardim Sumaré.
O pedido de retirada se dá após o Ministério Público solicitar à Prefeitura e à Câmara, por meio de ofício, informações detalhadas sobre o interesse público que justificasse a venda do imóvel, alertando que a ausência de uma justificativa clara poderia comprometer a legalidade do processo.
O pedido de retirada do projeto será levado ao Plenário do Legislativo na próxima segunda-feira, 16, durante a 20ª sessão ordinária do ano, para a apreciação e votação dos vereadores.
A reportagem apurou que estava agendada para esta quinta-feira, 12, uma reunião com os parlamentares, na presidência da Câmara, para debater o assunto, já que o próprio Legislativo havia sido questionado pelo promotor Luís Antônio de Andrade. Com o pedido de retirada da matéria, a reunião foi suspensa.
“Justificativa genérica”
Para o representante do MP, a mensagem enviada pelo Executivo à Câmara Municipal com o projeto de lei que autoriza a alienação do imóvel da FEA situação na rua São Marcos, apresenta uma “justificativa genérica”.
O texto afirma que a finalidade do projeto é “proporcionar à Fundação Educacional Araçatuba – FEA o restabelecimento da infraestrutura necessária à manutenção e ampliação dos cursos de graduação da entidade e, dessa forma, contribuir para a redução do déficit de formação acadêmica em diversas áreas, beneficiando a população – principalmente a mais carente – de Araçatuba e região”.
No entanto, o promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade aponta que a propositura é vaga e não esclarece em que consiste o “restabelecimento da infraestrutura necessária” ou o suposto “déficit de formação acadêmica”.
Questionamento
O questionamento do Ministério Público baseia-se em normativas que regem a inalienabilidade dos bens da FEA, ou seja, normas que vetam a venda ou transferência para a iniciativa privada.
Conforme o promotor, há apenas uma exceção que permitiria a venda do imóvel, no caso de a venda do bem ter como objetivo a aquisição de outro mais vantajoso para a Fundação, ou em caso de permuta vantajosa.