O juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP) concedeu liminar (decisão provisória) que garante aos procuradores municipais o pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre débitos inscritos na dívida ativa do município cobrados administrativamente, no valor de até R$ 10 mil. Cabe recurso.
A decisão judicial é em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araçatuba e Região (Sisema), presidido pelo vereador Denilson Pichitelli (Republicanos).
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 12, e garante o benefício aos 15 procuradores municipais, que já tinham obtido o apoio da 28ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Araçatuba.
Em sua decisão, o juiz Danilo Brait cita que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a legalidade e a constitucionalidade da percepção de honorários advocatícios por advogados públicos na fase extrajudicial da dívida ativa, inclusive como forma de incentivo à adoção de meios alternativos de solução de conflitos, em consonância com a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1184 de repercussão geral.
Ele também citou o decreto municipal nº 23.892, de abril de 2025, assinado pelo prefeito Lucas Zanatta (PL), que regulamentou a incidência dos honorários na cobrança administrativa.
O decreto foi revogado na semana passada pelo prefeito, mas o juiz argumentou que o ato normativo reconheceu expressamente o direito dos procuradores municipais.
O magistrado pontuou, ainda, que a urgência da decisão se faz presente, “uma vez que a supressão da verba honorária de natureza alimentar compromete
diretamente a subsistência dos Procuradores Municipais, que já vinham percebendo os valores até a revogação do decreto. A continuidade dessa omissão poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência”.
Decreto revogado
O prefeito Lucas Zanatta revogou o decreto municipal que previa o pagamento dos honorários aos procuradores, após diálogo com a presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Flor (Podemos).
Na ocasião, ela argumentou que a medida prejudicava diretamente os contribuintes de baixa renda, como autônomos, ambulantes e pequenos comerciantes.