Senado aprova penas mais duras para crimes cometidos em escolas

A pena mínima para homicídio em escolas sobe de 6 para 12 anos, podendo chegar a 30 anos
© Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que endurece significativamente as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino em todo o Brasil. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, classificando como hediondos os crimes de homicídio e lesão corporal gravíssima praticados nesses ambientes. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a nova legislação, a pena mínima para homicídio cometido em escolas passa de 6 para 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos. Além disso, se a vítima for pessoa com deficiência, com doença limitante ou vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço à metade. Caso o autor do crime seja parente próximo da vítima, professor, funcionário ou exerça autoridade sobre ela, o aumento pode chegar a dois terços.

O projeto também prevê aumento de pena para lesão corporal dolosa cometida em instituições de ensino. A punição, que atualmente varia de três meses a um ano, poderá ser ampliada de um a dois terços. Se a vítima for deficiente, o aumento pode chegar ao dobro. Lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte, quando praticadas em escolas, passam a ser consideradas crimes hediondos, com início de cumprimento de pena em regime fechado e sem possibilidade de fiança.

A proposta inclui ainda os crimes cometidos contra autoridades, como membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e policiais, além de seus familiares, no rol de crimes hediondos quando praticados em função do cargo ou em decorrência dele.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o endurecimento das penas é uma resposta ao aumento expressivo da violência escolar no país. Dados apresentados mostram que os casos saltaram de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023, sendo metade deles de violência física. Contarato ressalta que, embora a medida não resolva sozinha o problema, representa um importante fator de dissuasão e proteção à comunidade escolar.

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