O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 24 de junho, o decreto que regulamenta a Lei nº 17.295/2020, que dispõe sobre o controle populacional de espécies exóticas invasoras. A regulamentação reconhece oficialmente o javali-europeu (Sus scrofa), em todas as suas linhagens e graus de cruzamento, como uma praga e animal nocivo ao meio ambiente, à saúde pública, à agricultura e à pecuária.
A nova norma estabelece diretrizes claras e abrangentes para o controle e a contenção do javali em todo o território paulista. Entre as ações previstas no decreto estão a proibição da criação da espécie no Estado, o abate obrigatório dos animais capturados em campo, a vedação ao transporte de javalis vivos — exceto para fins de pesquisa mediante autorização — e a criação de um plano de manejo intersecretarial.
Esse plano, denominado “Plano de Ações Javali São Paulo”, será coordenado pelas Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública, e terá como foco a prevenção, monitoramento, capacitação de controladores, vigilância sanitária e medidas de apoio aos municípios mais afetados. O decreto também exige o uso de lacres de rastreabilidade, regulamenta o transporte das carcaças e estabelece critérios para atuação em propriedades privadas.
A regulamentação atende a uma demanda antiga do deputado Carlão Pignatari (PSDB), autor da lei, que desde 2018 defende uma política pública eficiente para conter os danos causados por espécies invasoras.
“Esse é um grande passo para proteger nossas lavouras, nosso meio ambiente e a saúde das pessoas. O javali é uma praga que destrói plantações, transmite doenças e desequilibra nossos ecossistemas. Agora, o Estado tem instrumentos legais e operacionais para agir com firmeza”, afirmou o deputado.
Ações de controle
A norma publicada hoje determina ainda que os proprietários de áreas afetadas cooperem com as ações de controle, sob pena de sanções legais. Também está prevista a atuação conjunta com municípios, associações de produtores, instituições de pesquisa e entidades da sociedade civil, por meio de convênios supervisionados pela Secretaria de Agricultura.
Com a regulamentação, o Estado poderá articular políticas públicas com maior efetividade, protegendo a biodiversidade, promovendo a saúde única (humana, animal e ambiental) e garantindo segurança para a produção agropecuária e para as comunidades rurais de São Paulo.
A lei e o decreto representam uma resposta concreta às reivindicações de agricultores, pesquisadores e gestores ambientais.