Justiça dá prazo de um ano para Estado adequar prédio do IML de Araçatuba

A determinação é do juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública local, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
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O Estado de São Paulo recebeu prazo de um ano para elaborar projetos e executar obras que garantam acessibilidade ao prédio do Instituto Médico Legal (IML) em Araçatuba (SP). A determinação é do juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública local, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

As adequações precisam seguir a legislação vigente e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Publicada em 13 de junho nos autos de ação civil pública ajuizada pelo promotor Joel Furlan, a sentença estabelece multa diária de R$ 1 mil para caso de descumprimento. 

Ao iniciar o processo, Furlan citou parecer técnico de vistoria realizada em setembro de 2024 pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

O documento atestou a presença de barreiras arquitetônicas e obstáculos que impedem ou dificultam a acessibilidade a pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida.

Situado à Rua Jordano Gotardi, no bairro Nova York, o prédio não possui sanitários adaptados. Além disso, o elevador não está funcionando, obrigando usuários a acessarem o segundo piso apenas pelas escadas, que não possuem corrimão.

“Diante desta situação, nota-se o descumprimento do dever constitucional e legal do Estado para com as pessoas com deficiência desta cidade e região, uma vez que o órgão é regional, consistente em negar-lhes a liberdade de locomoção e o direito à saúde”, diz o promotor na inicial. 

Para o juiz de Direito Danilo Brait, não há justificativa para a omissão da Fazenda do Estado na tarefa de adaptar o espaço do IML em Araçatuba, considerando os mais de dez anos passados desde a edição da lei estadual que regulamenta a necessidade de adequação dos prédios públicos.

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