Uma companhia aérea foi condenada a indenizar passageiros após alterar, de forma unilateral, assentos previamente escolhidos pelos requerentes. A reparação foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil. Como não houve recursos, a sentença tramitou em julgado em menos de dois meses após a distribuição da ação no eproc, novo sistema de tramitação processual que garante celeridade nas ações judiciais, e está em fase de cumprimento.
A sentença foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim (SP). Segundo os autos, os requerentes adquiram as passagens com uma tarifa que lhes permitiu escolher assentos mais confortáveis para familiares idosos e com comorbidades.
Entretanto, a companhia aérea alterou a aeronave do voo entre Orlando, nos Estados Unidos, e Campinas (SP), alocando os passageiros em assentos comuns, sem oferecer uma alternativa viável, como remarcação sem custos ou upgrade.
Na sentença, a juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos destacou que o ocorrido trouxe desconforto aos autores, que tiveram que viajar separados de seus familiares, em classe inferior à adquirida, e precisaram se locomover pela aeronave para prestar-lhes auxílio.
“Das narrativas apresentadas nos autos, tem-se que a única conclusão que se pode extrair é que houve falha na prestação do serviço, por parte da ré, a fazer exsurgir a indenização moral perseguida”, escreveu a magistrada.
A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a surtir efeitos na celeridade da tramitação processual.