O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a condenação de José Antônio Rodrigues Filho, ex-diretor geral do Centro de Ressocialização (CR) de Araçatuba, acusado de beneficiar presos em troca de favores sexuais, por improbidade administrativa.
A decisão se dá após a alteração da lei de improbidade administrativa em 2021. A nova legislação, que exige comprovação de dolo para caracterização do ato de improbidade, tornou obsoletas as acusações que embasaram o processo contra Rodrigues Filho.
O Ministério Público havia aberto uma ação por improbidade, em 2018, alegando que Rodrigues Filho utilizou seu cargo para obter vantagens amorosas de uma advogada e familiares de presos, sugerindo favores sexuais como condição para a transferência para a unidade prisional.
CR de Araçatuba era considerado modelo
O CR de Araçatuba era considerado modelo, sem grades nas celas e com rigorosos critérios de seleção dos detentos. E, conforme o processo, os presos interessados precisavam cumprir exigências como não ter pena superior a dez anos, ser primário e não ter vínculos com a facção criminosa, além de passar por uma triagem técnica.
A ação do MP apontava que o ex-diretor teria ignorado esses critérios para beneficiar alguns detentos mediante relações sexuais, prática negada por ele.
Em primeira instância, Rodrigues Filho foi condenado, pela Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, à perda de função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos, com base em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça.
No entanto, sua defesa contestou a acusação, ressaltando a ausência de provas concretas de que tenha exigido ou imposto qualquer favor sexual, destacando que o ex-diretor não detinha poder decisório exclusivo para transferências.
No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, com a nova lei, as condutas imputadas deixaram de ser consideradas atos de improbidade administrativa.
Nova lei exige dolo para configurar improbidade
O desembargador relator Spoladore Dominguez ressaltou que as Cortes Superiores vêm sedimentando o entendimento de que ações sem dolo específico não configuram improbidade, anulando assim a sentença condenatória.
A alteração legislativa representa um marco na definição do que constitui responsabilidade administrativa, exigindo comprovação inequívoca da intenção do agente público em lesar a administração. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, que projeta novas interpretações e desafios para o combate à corrupção e má conduta no serviço público.