Mulher é condenada por manter canil com 80 cães em condições degradantes

Desembargadores do TJ/SP reconheceram provas dos maus-tratos e mantiveram a pena fixada pela 1ª vara Criminal de Birigui/SP.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA
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A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de uma mulher por maus-tratos a animais, após a constatação de que ela mantinha um canil clandestino com 80 cães em sua residência.

A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, conforme sentença proferida pelo juízo da 1ª vara Criminal de Birigui/SP. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade pelo mesmo período.

Segundo os autos, ao menos 80 cães de diferentes raças foram encontrados na casa da tutora dos animais, mantidos em ambiente insalubre, com sinais de doenças de pele, fraturas e outras enfermidades causadas pela ausência de exposição solar e alimentação inadequada. Após denúncias, os animais foram resgatados e encaminhados para uma residência temporária.

A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, afirmou que “o conjunto probatório deixou fora de dúvidas de que a ré praticou os crimes que lhe foram imputados, conforme a narrativa acusatória, o que afasta a possibilidade de absolvição”.

Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Processo: 1501440-51.2022.8.26.0077
Leia a decisão.

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