Agora é lei: ruído de escapamento pode render multa de até R$ 6 mil em Araçatuba

Nova lei pune os condutores pela emissão de ruídos excessivos provenientes de escapamentos adulterados.
O vereador Carlinhos do Terceiro - Foto: Angelo Cardoso/Câmara Municipal de Araçatuba
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Agora é lei. Condutores que circularem com veículos que emitam ruído excessivo em seus escapamentos poderão ser multados em até R$ 6 mil, em Araçatuba (SP). É o que prevê a lei sancionada pelo prefeito de Araçatuba (SP), Lucas Zanatta (PL).

A matéria, de autoria do vereador Carlinhos do Terceiro (Republicanos), foi aprovada durante a 20ª sessão ordinária do ano da Câmara Municipal, realizada no dia 16 de junho.

A nova norma proíbe a emissão de ruídos excessivos provenientes de escapamentos adulterados de motocicletas, veículos e similares.

Os limites máximos de emissão de ruídos são os estabelecidos na Resolução n.º 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Já os procedimentos para a medição dos ruídos deverão atender o previsto na Norma Brasileira nº 9.714/1999, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece parâmetros para a medição de níveis sonoros e os limites aceitáveis de emissão.

Multas

As multas previstas variam de R$ 1 mil a R$ 3 mil, valores que podem duplicar, dependendo do horário e local da infração. Caso as infrações sejam cometidas nas proximidades de hospitais, unidades de saúde, templos religiosos, escolas, creches, associações ou entidades vulneráveis a ruídos, as multas serão aplicadas em dobro.

Em relação aos horários das infrações, a lei estabelece:

  • multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para infrações cometidas no período compreendido entre 7h e 19h;
  • multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para infrações cometidas no período entre 19h01min e 22h;
  • multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para infrações cometidas no período compreendido entre 22h01min e 6h59min.

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