A Câmara Municipal de Birigui recebeu, na manhã desta quinta-feira, 17, o despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determina a suspensão dos direitos políticos, e a consequente perda do mandato, do vereador José Firmino Grosso (PP), em razão de condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por crime de calúnia.
O documento, assinado pelo juiz Heber Gualberto Mendonça, da 2ª Vara Criminal de Birigui, informa que Fermino foi condenado a um ano e seis meses de detenção e 30 dias-multa, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos a uma entidade que será definida pelo Juízo da Execução.
O magistrado também determinou o envio à Câmara da cópia da sentença penal que condenou o vereador, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe sobre a suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal transitada em julgado.
O presidente da Câmara, Pastor Reginaldo (PL), confirmou que a ordem judicial será cumprida. “A Câmara foi notificada hoje pela manhã. Vamos seguir o procedimento determinado no ofício. Decisão judicial não se questiona, se cumpre. Em breve, a gente passa mais informações”, afirmou à reportagem.
Suplente Dani do Canil assume vaga
Com a determinação judicial, o Legislativo vai cumprir os trâmites para cassar o mandato do parlamentar e convocar a suplente Dani do Canil (PP), para que assuma a vaga deixada por Fermino.
José Fermino Grosso obteve 2.144 votos nas eleições de 2024, sendo o mais votado naquele pleito. Por isso, presidiu a sessão solene de posse do Legislativo em janeiro deste ano.
A reportagem tentou contato com o vereador José Firmino Grosso para que ele comentasse a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.