Wilson Gonçalves Rodrigues foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal grave contra Celso Leandro de Oliveira. A decisão foi proferida após o julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Araçatuba (SP), que desclassificou a acusação inicial de tentativa de homicídio qualificado.
O incidente ocorreu em 26 de setembro de 2023, no estabelecimento comercial conhecido como “Point Gela Guela”, localizado na Rua Amador Bueno, no bairro Jardim Palmeiras, em Araçatuba, e teve como estopim uma camiseta do Corinthians.
Segundo a denúncia do promotor de Justiça Adelmo Pinho, o desentendimento entre Rodrigues e Oliveira teve início por um motivo fútil, culminando em um golpe de faca desferido pelo réu contra a vítima.
A briga teria começado após Wilson retirar sua camiseta do Corinthians e entregá-la a uma mulher que havia elogiado a peça e dito que daria uma igual para sua filha. A vítima interveio e comentou que a atitude poderia desagradar a esposa de Wilson, que ficou irritado e deixou o bar.
Minutos depois, ele retornou ao bar de bicicleta, armado com uma faca que trazia na cintura. Ao desembarcar da bicicleta, sacou a faca e desferiu um golpe na região do tórax da vítima.
Lesões graves
Celso Leandro de Oliveira sofreu lesões graves, conforme atestado por laudos de exame de corpo de delito. Os documentos indicaram uma lesão perfurocortante na região anterior do tórax, com perfuração do baço e pulmão.
Em decorrência dos ferimentos, a vítima foi submetida a uma cirurgia abdominal de urgência e permaneceu internada por quatro dias, necessitando de um período de recuperação superior a 30 dias para retomar suas atividades habituais.
Materialidade e desclassificação
Durante o interrogatório policial, Wilson Gonçalves Rodrigues confessou a autoria do golpe de faca. A confissão foi considerada um dos elementos que corroboraram a materialidade do delito.
Apesar da acusação inicial de tentativa de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do fato, mas desclassificou a conduta para lesão corporal dolosa, por solicitação do Ministério Público.
A pena de um ano e oito meses de reclusão foi estabelecida em regime inicial semiaberto, e a prisão preventiva do réu foi revogada, determinando sua imediata soltura após o trânsito em julgado da decisão.