O município de Araçatuba (SP) terá uma campanha permanente de combate à pedofilia nas escolas públicas e privadas e nos veículos de transporte escolar. É o que prevê a lei 8.905/2025, de autoria do vereador João Pedro Pugina (PL) e sancionada pelo prefeito Lucas Zanatta (PL).
A lei foi aprovada durante a 21ª sessão do ano da Câmara Municipal, realizada no dia 23 de junho. A iniciativa visa conscientizar estudantes, profissionais e instituições sobre o tema, estabelecendo diretrizes para a prevenção e denúncia de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A lei prevê a afixação visível, em veículos de transporte escolar e nas escolas, de material publicitário com orientações claras e simples sobre a prevenção da pedofilia e dos crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes.
O conteúdo deverá destacar, de forma acessível e pedagógica, os sinais de alerta e os canais de denúncia disponíveis no município, facilitando o entendimento das crianças e adolescentes sobre como identificar e agir em situações de risco.
Multa
Para garantir a efetividade da campanha, a lei prevê sanções para o descumprimento das suas diretrizes. Inicialmente, o infrator estará sujeito a uma advertência. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que será cobrada em dobro a cada nova infração.
O valor da multa, segundo a norma sancionada pelo prefeito, deverá ser reajustado anualmente de acordo com os índices aplicados pelo Município, assegurando que a penalidade mantenha seu poder dissuasório ao longo do tempo.
A lei prevê, ainda, a possibilidade de o município disponibilizar a produção e a impressão do material destinado ao transporte escolar público e particular, bem como às escolas.