O Juiz das Garantias Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael negou o pedido da defesa do juiz aposentado que atropelou e matou a ciclista Thaís Bonatti e manteve aberto o acesso aos autos do inquérito policial que investiga o magistrado.
Em sua decisão, o Juiz das Garantias afirmou que inexiste base para decretação de segredo de justiça ou sigilo nos autos.
“O caso em questão teve ampla repercussão midiática e já houve total divulgação dos dados do investigado. Como se sabe, a decretação de sigilo é excepcional em nosso sistema e, no caso em questão, não há razões para tanto”, escreveu.
O magistrado que julgou o pedido da defesa do investigado pelo atropelamento de Thaís Bonatti ponderou, ainda, que eventuais violações ao caráter inerentemente sigiloso do inquérito policial, por meio de acessos indevidos, podem ser coibidos por auditoria realizada pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça, sendo que nestes casos, segundo ele, haverá rigorosa apuração por este juízo.
“Assim, fica mantido o feito sem decretação de sigilo. No mais, não deve haver
renovação da questão nos autos, para que não haja indevido tumulto. Prossigam-se as investigações, aguardando-se a oferta de relatório final ou pedido de prorrogação pela douta autoridade policial”, finalizou.
A defesa do juiz aposentado pediu a decretação do sigilo na manhã desta sexta-feira, 1º, com o objetivo de “proteger “integridade moral e emocional do investigado; conter a divulgação de informações distorcidas e especulativas; evitar pré-julgamentos sociais e pressões públicas; garantir a isenção e segurança da produção da prova; e proteger familiares e testemunhas de eventuais constrangimentos”.
