Em resposta ao pedido dos familiares de Thaís Bonatti, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Araçatuba, manifestou-se por não apresentar recurso contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva do juiz aposentado que é investigado pelo atropelamento que vitimou a jovem auxiliar de cozinha, de 30 anos.
O promotor do caso, Paulo Domingues Júnior, escreveu, em sua manifestação, que a decisão que concedeu liberdade provisória ao juiz aposentado foi devidamente fundamentada, considerando a ausência de antecedentes criminais, residência fixa e a inexistência de risco concreto à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Além disso, o Ministério Público argumentou que a evolução do quadro clínico da vítima, embora lamentável, não altera, por si só, os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, que devem estar presentes de forma concreta e atual.
Outro ponto levantado pelo MP é que a investigação ainda está em fase inicial, e, até o momento, não há provas que possam respaldar a formação de uma “opinio delicti” (convicção sobre a existência do crime e sua autoria).
O representante do MP esclareceu também que, embora os familiares tenham solicitado a habilitação de advogados assistentes de acusação, essa condição só se efetiva com o recebimento da denúncia, não havendo previsão legal para atuação direta ou iniciativa recursal na fase de inquérito policial.
Com a manifestação do Ministério Público pela não interposição do recurso neste momento, a situação legal do juiz aposentado permanece inalterada, respondendo ao processo em liberdade.
A decisão do MP, embora baseada em fundamentos técnicos e legais, representa um revés para os familiares de Thaís Bonatti, que buscavam a prisão
preventiva do magistrado como um passo fundamental para a efetivação da justiça.
Outro lado
O advogado da família de Thaís Bonatti, o criminalista Maycon Mazziero, se manifestou a respeito da manifestação do Ministério Público:
“Recebemos com perplexidade e profundo desapontamento a notícia de que o Ministério Público decidiu não recorrer da decisão que indeferiu a prisão preventiva do investigado. Causa estranheza que, na audiência de custódia realizada enquanto Thaís ainda lutava pela vida, o próprio representante do MP tenha sustentado a existência de elementos suficientes para a decretação da prisão. No entanto, agora, com o falecimento da vítima, surpreendentemente afirma não haver motivos para a medida. A contradição é, no mínimo, inquietante e exige reflexão por parte da sociedade e das instituições de justiça.”
