A Justiça negou, pela segunda vez, o pedido para a decretação do sigilo do inquérito que investiga o juiz Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 61 anos, que atropelou a jovem Thaís Bonatti de Andrade, 30 anos. Com a decisão, o processo continua aberto e acessível à imprensa e sociedade em geral.
A decisão é da juíza Silvia Camila Calil Mendonça, em resposta à solicitação da defesa de Carolina Silva de Almeida, 25 anos, que estava seminua no colo do juiz no momento do acidente, na quinta-feira, 24 de julho.
Segundo a magistrada, não há base para decretação de segredo de justiça ou sigilo dos autos. Além disso, Carolina já foi devidamente ouvida e sua identidade é pública.
A juíza também afirmou que a decretação de sigilo não pode servir como instrumento de controle da narrativa pública nem de restrição ao direito à informação, especialmente em casos de relevante interesse social, como é o caso do atropelamento de Thaís Bonatti.
“Reitero que, no ordenamento jurídico vigente, a decretação de sigilo possui caráter excepcional e, no caso em questão, não há razões para tanto. Assim, fica mantido o feito sem decretação de sigilo”, afirmou, em sua decisão.
O advogado de Carolina, Thiago Henrique Braz Mendes, argumentou, ao formular o pedido, que sua cliente está sendo ameaçada por populares, o que segundo ele, coloca em risco a sua segurança e a de seus dois filhos menores de idade. Ele também citou o assédio da imprensa e a divulgação de seu endereço na mídia como argumentos.
Esta foi a segunda negativa para a decretação de sigilo no caso do atropelamento e morte de Thaís Bonatti de Andrade. Na última sexta-feira, 2, a Justiça negou o pedido de sigilo feito pela defesa do juiz.
Outros aspectos processuais
Além de negar o pedido de segredo de justiça, a decisão também tratou de outros aspectos processuais. O juiz tomou ciência da renúncia ao mandato apresentada pelo advogado Eduardo Cury e determinou sua exclusão do sistema.
Por fim, a magistrada ordenou o prosseguimento das investigações, aguardando a oferta de relatório final ou pedido de prorrogação pela autoridade policial responsável pelo caso.
