O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar em ação civil pública que determina o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas pela Vivatti Construtora e Incorporadora Ltda., com o objetivo de garantir um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, minimizando o risco de acidentes.
O canteiro de obras da ré no bairro Alto da Boa Vista, em Presidente Prudente, foi fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais constataram uma série de irregularidades que geram risco iminente de acidentes, inclusive fatais.
O relatório fiscal apresentado ao MPT elencou ao todo 12 infrações, que vão desde a ausência de programas de segurança e de gerenciamento de riscos ocupacionais até à falta de proteções coletivas que que evitem a ocorrência de quedas ou projeção de materiais no entorno da obra. A fiscalização também observou o desrespeito às normas trabalhistas relativas à abertura de pisos, proteção de máquinas e equipamentos, treinamento de trabalhadores e instalações sanitárias.
O MPT propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a construtora se recusou a fazê-lo. “O risco do empreendimento deve ser sempre do empregador, que se beneficia dos lucros através do trabalho de seus empregados. Se os trabalhadores são obrigados a ficar expostos a riscos à saúde e segurança durante o exercício do labor, deve o empregador providenciar o cumprimento das medidas mínimas exigidas pela legislação”, apontou a procuradora oficiante.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente impôs o cumprimento de 9 obrigações à ré, dentre elas: elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); proteger a extremidade de vergalhões; implementar o fechamento nas aberturas dos pisos; utilizar proteções coletivas, como guarda-corpos e rodapés; utilizar o guincho de coluna conforme determinam as normas; capacitar os trabalhadores; disponibilizar banheiros em conformidade com a lei.
“A continuidade das práticas ilegais, que expõem os trabalhadores a um risco iminente de acidentes e doenças ocupacionais, configura uma grave violação a seus direitos fundamentais, afetando diretamente a sua saúde, segurança e dignidade. A recusa da ré em firmar o Termo de Ajustamento de Conduta corrobora a necessidade de uma intervenção judicial urgente e imediata para cessar o ilícito”, justificou na decisão o juiz Rogério José Perrud.
O descumprimento da liminar acarretará multa de R$ 5 mil por item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
Processo nº 0011486-85.2025.5.15.0026