Júri desclassifica tentativa de homicídio e réu é solto em Araçatuba

Promotor Adelmo Pinho atuou no júri; condenação incluiu lesão qualificada e incêndio.
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O Tribunal do Júri da comarca de Araçatuba proferiu, nesta quinta (25), veredito que resultou na condenação de Adriano Reginaldo Simas pelos crimes de lesão corporal dolosa qualificada e incêndio contra sua companheira, Elaine Pires Terzariol. O julgamento foi conduzido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda e teve como representante do Ministério Público o promotor Adelmo Pinho.

Os jurados reconheceram materialidade e autoria: o réu esfaqueou a vítima no pescoço e confirmou, em plenário, ter lançado combustível sobre móveis do imóvel — atos que compuseram os crimes apreciados. Inicialmente descrita como tentativa de homicídio na denúncia, a conduta foi desclassificada para lesão corporal qualificada, decisão que orientou a aplicação das penas. A tese defensiva de absolvição foi rechaçada.

Na fundamentação da sentença o magistrado somou as penas em razão do concurso material: aplicou 1 ano de reclusão pelo crime de lesão corporal e 4 meses de reclusão mais multa pelo incêndio — esta última convertida em prestação de serviços à comunidade. Tendo o acusado permanecido preso cautelarmente por mais de um ano e cinco meses, o juiz declarou a pena cumprida e determinou a liberação imediata mediante expedição do alvará de soltura.

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