Em recuperação judicial, Santa Casa de Araçatuba lança Plano de Demissão Voluntária

Medida é voltada a funcionários com mais de 10 anos de emprego e tem como objetivo o equilíbrio econômico-financeiro do hospital.
Foto: Santa Casa de Araçatuba/Divulgação
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A Santa Casa de Araçatuba (SP) publicou, nesta terça-feira (14), uma portaria que prevê um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os seus colaboradores. A medida tem como objetivo principal promover a adequação do quadro de pessoal por meio da adesão espontânea dos funcionários, visando o equilíbrio econômico-financeiro e a reestruturação organizacional. O hospital possui uma dívida superior a R$ 250 milhões e passa por um processo de recuperação judicial.

A portaria é assinada pelo provedor da instituição, o advogado Everton Henrique dos Santos Silva. O documento ressalta a necessidade de “adequar o quadro funcional à nova realidade econômico-financeira, racionalizando custos e assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços assistenciais prestados à população”.

O plano foi discutido e ajustado em uma reunião com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba (SinSaúde), em 24 de setembro de 2025.

Condições para Adesão

O hospital tem hoje pouco mais de 1,7 mil funcionários, mas o Plano de Demissão Voluntária é voltado apenas aos que possuem mais de dez anos de vínculo empregatício e estão em atividade regular. O PDV tem caráter voluntário.

O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da publicação da portaria, podendo ser prorrogado por uma única vez. A adesão deve ser formalizada junto à Gerência de Pessoas, com a assinatura do Termo de Adesão ao PDV e de um Termo Descritivo Individualizado com os valores e a forma de pagamento.

Direitos

Os colaboradores que aderirem ao plano terão direito às verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º proporcional e a liberação do FGTS com a multa de 40%.

O plano oferece benefícios, como uma indenização adicional de 10% sobre o valor total da rescisão e uma indenização específica para colaboradores admitidos antes da obrigatoriedade do FGTS.

Pagamentos

O pagamento dos valores devidos será realizado de forma fracionada, em parcelas mensais que não poderão ser inferiores a R$ 2.500,00. A quantidade de parcelas varia conforme o valor total da rescisão, podendo chegar a 48 meses para valores acima de R$ 180.000,00.

A portaria estabelece que a adesão ao PDV implica na quitação de todas as obrigações trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício, ressalvando apenas o descumprimento das obrigações assumidas pela própria instituição no acordo.

Segundo a portaria, o hospital se reserva o direito de gerenciar os desligamentos para não comprometer serviços essenciais e alerta que, caso as metas de redução de custos não sejam atingidas, poderá adotar medidas de desligamento por iniciativa própria como último recurso, em conformidade com a legislação trabalhista.

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